Foi anunciada dia 7 de Abril, numa conferência no ISCTE, a proposta de lei do Bloco de Esquerda sobre a autodeterminação de género. Num painel constituído por membros da Assembleia da República, a deputada do BE Sandra Cunha avançou que esta proposta será entregue e debatida muito em breve. Todos os deputados e representantes presentes se mostraram favoráveis a uma nova legislação neste sentido.
Esta proposta tinha sido já antecipada pela API numa sessão pública onde foi lançado o número 1 da magazine ESTA É A MINHA IDENTIDADE. A magazine engloba um estudo feito por pessoas trans e intersexo sobre o impacto da lei de identidade de género 7/2011 que atualmente vigora, sobre as lacunas e falhas dessa lei e sobre como uma nova lei deveria ser redigida, a partir de leis de autodeterminação de género em vigor em países como Argentina, Irlanda e Malta.
A proposta do BE pretende, assim, colmatar essas mesmas falhas na lei 7/2011, nomeadamente no que toca ao acesso à mudança nos registos de pessoas imigrantes em Portugal, à agilização dos processos nos consulados e embaixadas para pessoas de cidadania portuguesa a residir no estrangeiro, à inclusão de um marcador de género neutro e à extensão da lei a menores de 18 anos.
No entanto, e isso foi igualmente anunciado quer na sessão pública da API a 31 de Março quer pela deputada Sandra Cunha no ISCTE, a grande mudança legal será na própria autodeterminação. Com esta lei em vigor, a alteração do marcador de género e do nome fica independente da pessoa ter ou não um diagnóstico médico de disforia de género.
O facto de deixarem de ser os médicos a decidir quem poderá alterar os seus dados no registo civil e com que celeridade não é unânime na comunidade médica e clínica. Num artigo publicado pela Visão a 31 de Março, Catarina Soares, coordenadora da consulta de sexologia clínica do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e uma das profissionais de saúde designada para integrar a lista de médicos e psicólogos autorizados a fazer os diagnósticos pedidos pela Conservatória de Registo Civil (CRC), define a reivindicação como “leviana” e “perigosa”. “Há uma discordância entre o cérebro e o corpo. Para nós, é uma patologia. A abordagem terapêutica não deve fazer-se por decreto. Os transexuais precisam de hormonas e de cirurgia. Será feito a pedido do próprio?” questiona à publicação.
Também o principal especialista de sexologia da Ordem dos Médicos, Pedro Freitas, partilha da mesma desconfiança em declaração feita ao jornal Público num artigo de 7 de Abril: “No dia em que for feita os Estados podem facilmente desobrigar-se de qualquer tratamento destas pessoas, uma vez que não podem tratar quem não tem doenças. Nessa altura quem os opera? Quem lhes prescreve a terapia hormonal?”
No entanto, esta lei deixará bem claro que esta é uma medida puramente administrativa e não uma medida de saúde. O facto de deixar de ser necessário um diagnóstico de disforia para alterar os dados na CRC não pode nem vai impedir as pessoas trans de terem acompanhamento médico, necessário para eventuais cirurgias ou tratamento farmacológico no Serviço Nacional de Saúde. A comunidade médica pode deixar de temer, que continuarão a tratar da nossa saúde – apenas deixem os nossos registos em paz.


Deixe um comentário